(DOC. VP 204.4533.2004.2200)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de declaração opostos contra decisão de admissibilidade do apelo especial. Recurso incabível. Interrupção do prazo recursal. Ausência agravo intempestivo. Decisão da presidência mantida.
«1 - Hipótese em que a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 19/03/2019, sendo o agravo em recurso especial somente interposto em 23/04/2019. 2 - O recurso é intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 994, VIII, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, CPC/2015, art. 1.042, caput, e CPC/2015, art. 219, caput. 3 - Os embargos de declaração contra decisão de admissibilidade do Tribunal de origem não interrompem
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