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(DOC. VP 204.4533.2000.5500)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Cnen. Aplicação da Lei 1.234/1950. Redução da jornada de trabalho. Exposição direta e permanente a raios-X e substâncias nocivas. Limite de 24 horas semanais. Agravo interno da comissão nacional de energia nuclear a que se nega provimento.

«1 - a Lei 1.234/1950, art. 1º, que é especial, estabelece que os servidores da União, civis e militares, e os empregados de entidades paraestatais de natureza autárquica, que operam diretamente com raios-x e substâncias radioativas, próximos às fontes de irradiação, terão direito a regime máximo de 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho. 2 - Com efeito, não há que se falar, na hipótese dos autos, na incidência das disposições contidas na Lei 8.691/1993, que limitou-

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