(DOC. VP 204.4533.2000.3900)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Concurso público. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência de litisconsórcio passivo necessário. Inviabilidade de reexame fático probatório em sede de recurso especial. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
«1 - Não viola CPC/2015, art. 1.022, tampouco importa em negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. 2 - A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem acerca da alegação de nulidade processual, ante a ausência de intimação dos litisconsortes passivos necessários, demanda o reexame dos fatos e provas
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