(DOC. VP 204.4521.2239.6722)
TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Contrato Administrativo. Lei 8.666/93. Fornecimento de storage e kits de discos rígidos. Atraso na entrega. Aplicação de multa pela edilidade. Ação Anulatória. Sentença de parcial procedência. Irresignação do Município. Preliminar de incompetência do juízo. A escolha do «Núcleo de Justiça 4.0» pela parte autora é facultativa. Art. 2º da Resolução do CNJ 385 de 06/04/2021. Art. 3º, §2º da Resolução OE 31/2022 c/c art. 44 da Lei Estadual 6.956/2015. Competência do juízo da 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras para o julgamento de matérias de interesse da Fazenda Pública. Rejeição da preliminar. Prova no sentido de que o atraso na entrega se deu em razão da falta do produto no mercado, diante da escassez global de componentes de silício. art. 78, XVII da Lei 8.666/93. Ocorrência de caso fortuito. Ausência de cometimento de ilícito contratual por parte da Autora. Correta a sentença que declarou a nulidade da multa e determinou a devolução dos valores retidos pelo Município. Manutenção do decisum. Desprovimento do recurso.
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