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(DOC. VP 204.4343.0009.8500)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Condenação em obrigação de fazer. Multa diária por descumprimento. Necessidade de intimação da parte. Súmula 410/STJ. Alegação de inobservância do CPC/2015, art. 489, § 1º. Não ocorrência. Decisão mantida.

«1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - «A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer» (enunciado 410 da Súmula do STJ). 3 - «Não é deficient

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