(DOC. VP 204.4343.0008.0800)
STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Acórdão deste fracionário que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte ré.
«1 - «Na hipótese, após análise mais acurada dos autos, verificou-se que o agravo em recurso especial, interposto em autos físicos, na vigência do novo diploma processual civil, encontra-se tempestivo, em observância ao CPC/2015, art. 994, VIII, c/c. o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, CPC/2015, art. 219, caput, e CPC/2015, art. 229, caput. O prazo dobrado previsto no CPC/2015, art. 229 aplica-se para o agravo interposto na vigência do novo diploma processual civil, em autos físicos, contr
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