(DOC. VP 204.4343.0007.1300)
STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de execução de título judicial. Agravo de instrumento. Recurso especial. Intempestividade. Interposição fora do prazo recursal.
«1 - Ação de execução de título judicial. 2 - O curso do prazo processual fica suspenso durante o período de 20 de dezembro e 20 de janeiro, pelo que, nas hipóteses da intimação da decisão judicial durante o recesso forense, o termo a quo para a contagem do prazo recursal é o primeiro dia útil subseqüente a 20 de janeiro. Inteligência do CPC/2015, art. 220. 3 - Na hipótese dos autos, tendo o recorrente sido efetivamente intimado no dia 08/01/2019, dentro do período do rece
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