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(DOC. VP 204.4075.9000.3200) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.046/STJ. Honorários advocatícios. Hermenêutica. Equidade. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Direito processual civil. Juízo de equidade na fixação de honorários advocatícios de sucumbência (CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º). Necessidade de fixação de tese concentrada e vinculante. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.046/STJ - A possibilidade de fixação de honorários advocatícios com fundamento em juízo de equidade, nos termos do CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil.Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/3/2020 e finalizada em 17/3/2020 (Segunda Seção).Em sessão de julgamento realizada em 17/12/2019, a Segunda Turma decidiu submeter à Corte Especial a apreciação do REsp 1.644.077/PR/STJ, em que discutida a possibilid

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