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(DOC. VP 204.3747.1763.5075)

TST. AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, DO CPC/2015 E DA LEI 13.467/2017 - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL 1. A prova testemunhal pretendida pela Reclamada foi considerada desnecessária, por se entender que o depoimento do preposto, em que houve confissão ficta e real, era suficiente ao deslinde da controvérsia . 2. Não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento de prova testemunhal se existem nos autos elementos suficientes ao convencimento do julgador (arts. 370, 371 e 443, I, do CPC/2015), especialmente diante da ampla liberdade na direção do processo de que está investido o magistrado trabalhista (CLT, art. 765). 3. Mantém-se a conclusão do despacho agravado, por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.

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