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(DOC. VP 204.3623.5007.6200)

STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso especial. Recurso intempestivo. Intimação eletrônica. Prazo em dobro. Interposição além do prazo legal. CPC/2015, art. 183, § 1º, in fine, CPC/2015, art. 219, CPC/2015, art. 246, §§ 1º e 2º, CPC/2015, art. 270 e parágrafo único, CPC/2015, art. 272, CPC/2015, art. 1.023 e CPC/2015, art. 1.050. Embargos de declaração não conhecidos.

«I - A parte embargante foi intimada eletronicamente do acórdão em 01/10/2018 e o presente recurso foi interposto em 06/11/2018, quando já escoado o prazo legal, contado em dias úteis e em dobro, a teor do disposto no CPC/2015, art. 183 e CPC/2015, art. 219. II - Descumprido, portanto, o prazo de cinco dias úteis, contado em dobro, nos termos do CPC/2015, art. 183, para a oposição dos Embargos de Declaração, tal como previsto no CPC/2015, art. 1.023 c/c CPC/2015, CPC, art. 219 vigen

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