(DOC. VP 204.3623.5004.7300)
STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Acórdão rescindendo proferido nos autos de ação popular. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Reconhecimento, no acórdão rescindendo, da ilegalidade do pagamento de horas extras a ocupante de cargo em comissão. Alegada violação a literal disposição das Leis municipais 1.350/89 e 1.830/95. Impossibilidade de apreciação, em recurso especial. Incidência da Súmula 280/STF. Infringência aos Lei 8.429/1992, art. 9º e Lei 8.429/1992, art. 10. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Dispositivos de Lei que não possuem comando normativo capaz de infirmar a conclusão do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
«I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 14/02/2020. II - O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, negando provimento ao Agravo interno, em razão da inexistência da apontada ofensa ao CPC/1973, art. 535 e da incidência das Súmula 280/STF e Súmula 284/STF e 211/STJ. III - Inexistindo,
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