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(DOC. VP 204.3532.3005.9800)

STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Parcelamento. Certidão positiva com efeitos de negativa. Admissibilidade. Lei 6.830/1980. CTN, art. 206.

«1 - Expedição de Certidão Positiva de Débito com efeitos de Negativa - CND, na forma do CTN, art. 206, traduz, em essência, a thema decidendum. 2 - «Ao contribuinte que tem a exigibilidade do crédito suspensa pelo parcelamento concedido, o qual vem sendo regularmente cumprido, é assegurado o direito à expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, independentemente da prestação de garantia real não exigida quando da sua concessão» (REsp 366.441/RS/STJ). Agravo r

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