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(DOC. VP 204.3103.9004.7900)

STM. Crime militar. Apelação. Falsa identidade. CPM, art. 318. 1) Preliminar: Prescrição retroativa. Inocorrência. 2) Mérito: Concurso Público. Lesão à Administração Militar. Concurso de agentes.

«1) Descabimento da preliminar, porquanto não ocorrido o lapso prescricional entre qualquer dos marcos que medeiam a data do fato e o recebimento da Denúncia, bem como esta última causa interruptiva e a Sentença. 2) O delito de falsa identidade é formal, consumando-se com a mera atribuição de identidade que não pertence ao agente, sem dependência de efetivo benefício ou dano a terceiro. Para a configuração do concurso de agentes torna-se irrelevante a ocorrência de pacto mútuo,

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