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(DOC. VP 204.3103.9004.6800)

STM. Crime militar. Uso de documento pessoal alheio. Falsa identidade. Ex-aluno da Escola de Sargentos das Armas. Pena restritiva de direito. Inaplicabilidade à Justiça Militar. Manutenção da sentença condenatória recorrida. CPM, art. 317. CPM, art. 318.

«1 - Restando caracterizados e comprovados os crimes do CPM, art. 317 e CPM, art. 318, atribuídos ao acusado, inexistindo, em seu favor, qualquer causa excludente de culpabilidade e/ou de ilicitude, não há que se falar em absolvição. 2 - Não se aplica aos condenados pela Justiça Militar, por falta de previsão na legislação penal castrense, a PENA RESTRITIVA DE DIREITO prevista na legislação penal comum. Negado provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença a quo. Decis

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