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(DOC. VP 204.3103.9004.6500)

STM. Crime militar. Estelionato. Desclassificação. Tráfico de influência. Preliminar de nulidade. Inocorrência de cerceamento de defesa. CPM, art. 251. CPM, art. 336.

«Não deve ser acolhida a preliminar de nulidade, por indeferimento de pedido para oitiva de testemunha referida, se a Defesa foi devidamente intimada para produção da prova oral e deixou de fazê-lo. Graduado do Exército, que recebe vantagem de companheiro de caserna para influir em sua transferência, incorre no crime de Tráfico de Influência, previsto no CPM, art. 336, e não na conduta de Estelionato, como fora condenado pelo juízo a quo. Desclassificação que se impõe. Rejei�

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