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(DOC. VP 204.3103.9004.4600)

STM. Crime militar. Usurpação de função. CPM, art. 335. CPPM, art. 439, «a».

«I - Preliminar de não conhecimento dos Embargos, arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, rejeitada por maioria de votos. II - Para configuração do delito insculpido no cânon do CPM, art. 335 - Usurpação de função - , é indispensável que o Agente atue com a intenção de exercitar determinada função em repartição ou estabelecimento militar, praticando ato ou atos de ofício a ela inerente ou inerentes. Hipótese não ocorrente na conduta do Embargante. III - Emb

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