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(DOC. VP 204.3103.9004.3100)

STJ. Processual. Tributário. Execução fiscal. Certidão da Dívida Ativa. Utilização da UFIR. Lei 8.383/1991. CTN, art. 202. Compatibilidade entre os dois dispositivos.

«- Não há contradição entre o CTN, art. 202 e a Lei 8.383/1991, art. 57. Os dois se complementam: enquanto o CTN, art. 202 exige a indicação da quantia devida, a Lei 8.383/1991 unge a UFIR em instrumento para exprimir valores.»

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