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(DOC. VP 204.3103.9000.1400)

STJ. Concurso público. Reserva de vagas para cotistas. Impetração de anterior mandado de segurança. Identidade de partes, pedido e causa de pedir. Coisa julgada operada. Desistência após expirar prazo de validade do certame. Ausência de direito líquido e certo.

«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Estevão Santos de Oliveira com o intuito de ver resguardado o direito à nomeação, pela vagas destinadas aos candidatos negros e pardos, decorrente de aprovação em concurso público da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul. II - Verificando-se a impetração de anterior mandado de segurança com identidade de partes, pedido e causa de pedir, a qual foi julgada improcedente, é de rigor a extinção sem julgame

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