Carregando…

(DOC. VP 204.2890.2003.4700)

STM. Crime militar. Crime de participação ilícita. Continuidade delitiva. Manutenção da sentença condenatória recorrida. CPM, art. 310, parágrafo único. CP, art. 71. CPM, art. 80.

«1 - Restando comprovada nos autos a autoria, a materialidade e a culpabilidade do réu diante dos fatos a ele atribuídos, inexistindo em seu favor, qualquer causa excludente de ilicitude, não há que se falar em absolvição. 2 - Tem-se por consumado o crime de participação ilícita, na modalidade prevista no CPM, art. 310, parágrafo único, o militar que, sendo Comandante, Chefe ou Diretor de uma Organização Militar, entra em especulação de lucro ou interesse em relação aos bens

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote