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(DOC. VP 204.2890.2003.4200)

STM. Crime militar. Recurso criminal. Rejeição de denúncia. Uso indevido de uniforme. Patrocínio indébito. CPM, art. 334.

«1 - Civil que veste calça e camisa do padrão camuflado do Exército Brasileiro, sem outras peças complementares do fardamento, destituídas das características essenciais para iludir terceiros, não comete o crime de USO INDEVIDO de uniforme militar. 2 - Conduta do denunciado a revelar ausência de pretensão de usurpar a autoridade, que a lei não lhe confere. 3 - Patrocínio indébito. Patrocinar é pleitear, advogar a causa de alguém, fazendo petições, razões, acompanhamento d

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