(DOC. VP 204.2890.2002.2400)
STJ. Eca. Habeas corpus. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de drogas. Medida socioeducativa de semiliberdade. Reiteração de atos infracionais. Ausência de constrangimento ilegal. Atualidade e proibição de tratamento mais gravoso. Supressão de instância.
«1 - As circunstâncias e a gravidade do ato infracional podem fundamentar a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade, quando não houver outra medida mais adequada ou menos onerosa à liberdade do adolescente (HC 389.123/SC/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 24/11/2017). 2 - Na hipótese, não há nenhuma flagrante ilegalidade em decorrência da imposição da medida socioeducativa de semiliberdade ao paciente, porquanto destacada pelo Tri
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