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(DOC. VP 204.1921.6001.5600)

STJ. Tributário. IRPJ e CSSL. Instituição financeira. Lucro real. Dedução. Provisão para créditos de liquidação duvidosa (ou PDD-Provisão para devedores duvidosos). Lei 8.981/1995 e Lei 4.595/1964. Resolução 1.748/1990 do BACEN. IN/SRF 51/1995. CTN, art. 43 e CTN, art. 44. Antinomia. Não configuração. CTN, art. 195.

«1 - Na presença de conflito aparente de normas, considera-se, sempre, o sistema jurídico a que as mesmas pertencem, sem vez para análise isolada de uma delas (RMS 6.905/SP/STJ, Rel. Min. Edson Vidigal, DJU 14/06/1999). 2 - A IN/SRF 51/95 não colide com a Resolução 1.748/90, do BACEN, posto que tratam de objetos diversos, ou seja, enquanto ao BACEN cabe regular e fiscalizar as atividades das instituições financeiras, sendo a aludida Resolução norma definidora do dever contábil e d

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