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(DOC. VP 204.1921.6001.5500)

TJDF. Tributário. Administrativo. Infração tributária. Apreensão de mercadorias. Retenção por período de tempo superior ao necessário à lavratura do auto de infração. Ilegalidade. Remessa de ofício conhecida e improvida. CTN, art. 195.

«1 - A apreensão de mercadoria em razão de ilícito tributário só pode se dar por tempo suficiente à lavratura do auto de infração. Confeccionado o ato administrativo, nada justifica a retenção dos bens apreendidos, que devem ser imediatamente restituídos ao transportador autuado, como, aliás, é do teor da Súmula 323/STF: é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos. 2 - Remessa necessária conhecida e improvida.»

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