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(DOC. VP 204.1191.0000.5000)

STJ. Tributário. Impostos municipais. Isenção concedida por meio de resolução legislativa. Ilegalidade. Violação do CTN, art. 176. CF/88, art. 150, § 6º c/c CF/88, art. 155, § 2º, XII, «g».

«1 - Nos termos do CTN, art. 176, a isenção tributária somente pode ser concedida mediante lei específica, com exceção do ICMS, que se dá mediante convênio firmado entre todos os Estados (CF/88, art. 150, § 6º c/c CF/88, art. 155, § 2º, XII, «g»). 2 - Ilegalidade da concessão de isenção de tributos municipais por resolução legislativa. 3 - Recurso especial provido.»

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