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(DOC. VP 204.1191.0000.2800)

STJ. Tributário. Interpretação do CTN, art. 163. Pretensão de, na compensação tributária, aplicarem-se regras do Código Civil sobre imputação do pagamento. CCB/2002, art. 374. CCB/2002, art. 379.

«1 - A regra do CCB/2002, art. 374 e CCB/2002, art. 379 não se aplica às compensações tributárias. 2 - Impossível, juridicamente, o acolhimento de pretensão no sentido de que, primeiramente, na compensação, sejam os juros devidos considerados em primeiro lugar como pagamento e, em seguida, o principal. 3 - O CTN, art. 163 regula, exaustivamente, a imputação do pagamento nas relações jurídico-tributárias. 4 - A compensação tributária deve ser feita de acordo com as reg

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