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(DOC. VP 203.9531.1000.3100)

TRF4. Tributário. Ação de consignação em pagamento. Títulos da dívida pública. Forma de pagamento não prevista. CTN, art. 162, I e II, e CTN, art. 164.

«Em se tratando de matéria tributária, as hipóteses de cabimento da ação consignatória são as expressamente previstas no CTN, art. 164. Ressalvados os casos excepcionais em que os títulos da dívida pública são aceitos como meio de quitação de tributos, não há previsão de cabimento da ação consignatória para compelir o Fisco a aceitar estes títulos como forma de pagamento de tributo.»

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