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(DOC. VP 203.8525.5000.8100)

STF. Tributário. Regime especial de recolhimento do ICMS instituído pela Lei Mineira 6.763/1975, art. 52.

«Orientação firmada pelo Plenário do STF, quando do julgamento do ERE 155.452, Rel. Min. Carlos Velloso, de que o regime especial do ICMS, mesmo quando autorizado em lei, impõe limitações à atividade comercial do contribuinte, em violação à garantia de liberdade de trabalho, inserta na CF/88, art. 5º, XIII. Recurso extraordinário conhecido e provido.»

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