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(DOC. VP 203.8525.5000.6200)

STJ. Recurso especial. Tributário. Lei 4.357/1965, art. 32. Pessoa jurídica com «débito não garantido». Distribuição de lucros e dividendos. Proibição que não se aplica ao caso de parcelamento. CTN, art. 151. CTN, art. 136.

«1 - A Lei 4.357/1965, art. 32 proíbe as pessoas jurídicas com débitos não garantidos para com o Fisco de distribuírem lucros e dividendos a sócios e acionistas, bem como prevê a aplicação de multa pelo seu descumprimento. 2 - Tendo a empresa aderido a parcelamento, a exigibilidade dos seus débitos encontra-se suspensa, nos termos do previsto no CTN, art. 151. 3 - O parcelamento não é mera suspensão de exigibilidade do crédito tributário. Para aderir ao parcelamento, o cont

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