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(DOC. VP 203.8525.5000.5100)

STJ. Tributário. Recurso especial. Execução. Praça. Arrematação. Débitos fiscais e condominiais. Responsabilidade do arrematante, desde que haja previsão expressa no edital. Precedentes do STJ. Hipótese ocorrente, na espécie. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Recurso improvido. CTN, art. 130.

«I - Em regra, o preço apurado na arrematação serve ao pagamento do IPTU e de taxas pela prestação de serviços incidentes sobre o imóvel (CTN, art. 130, parágrafo único). II - Contudo, havendo expressa menção no edital acerca da existência de débitos condominiais e tributários incidentes sobre o imóvel arrematado, a responsabilidade pelo seu adimplemento transfere-se para o arrematante. III - No tocante ao alegado dissídio jurisprudencial, é certo que não houve cotejo an

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