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(DOC. VP 203.8360.5005.5200)

STJ. Furto qualificado. Prisão em flagrante. Deferimento da liberdade provisória mediante pagamento de fiança. Hipossuficiência do réu. Assistência pela defensoria pública. Incidência do CPP, art. 350. Constrangimento ilegal evidenciado. Liminar deferida. Confirmação. Ordem concedida.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça entende não ser possível a manutenção da custódia cautelar tão somente em razão do não pagamento do valor arbitrado a título de fiança, a teor do CPP, art. 350, notadamente quando se tratar de acusado que se declara pobre, tendo sido assistido pela Defensoria Pública. 2 - Habeas corpus conhecido para, confirmando-se a liminar anteriormente deferida, conceder a ordem, a fim de dispensar o paciente do recolhimento da fiança arbitrada quando da c

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