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(DOC. VP 203.8360.5000.5300)

STJ. Agravo regimental em revisão criminal. Inadmissão. Inobservância aos requisitos legais previstos no CP, art. 625, § 1º, do CPP e RISTJ, art. 241. Agravo desprovido.

«I - De acordo com a CF/88, art. 105, I «e», compete ao Superior Tribunal de Justiça, processar e julgar, originariamente, «as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados» II - «O trânsito em julgado de sentença penal condenatória é requisito indispensável para o ajuizamento de revisão criminal» (AgRg na RvCr 4.296/PE/STJ, Terceira Seção, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 07/05/2018), devendo ser comprovado por ocasião do ajuizamento, tal como exige

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