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(DOC. VP 203.8314.4000.3200)

TJPA. Conflito negativo de competência. CP, art. 331 e Lei 11.343/2006, art. 28 - Lei de Drogas. Juizados Especiais. Réu preso. Impossibilidade. Transação penal. Deslocamento da competência para Justiça Comum. Incabimento. Inexistência de óbice para figurar como parte no rito especial. Inaplicabilidade da Lei 9.099/1995, art. 8º. Transação penal não obrigatória. Prosseguimento do rito sumaríssimo. Execução das penas mais leves após a extinção da mais gravosa. Inteligência do CPP, art. 76 e CPP, art. 116, parágrafo único. Conflito conhecido e declarada a competência do juízo da Vara de Juizado Cível e Criminal da Comarca de Marituba/PA. Decisão unânime. Lei 9.099/1995, art. 8º.

«1 - A vedação da participação do réu preso no procedimento sumário, prevista na Lei 9.099/1995, art. 8º, não se aplica ao JECRIM, por estar inserida na Seção III do Capítulo II, da Lei de Juizados Especiais, anterior àquele, iniciado no Capítulo III, deste Diploma Legal. 2 - A transação penal, embora deva ser buscada sempre que possível, não constitui etapa obrigatória, de modo que, o incabimento de tal benefício, ao réu condenado por decisão definitiva, não tem o cond

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