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(DOC. VP 203.8314.4000.2500)

TJRS. Apelação cível. Seguros. Ação de consignação em pagamento. Seguro de vida. Segunda fase. Possibilidade do prosseguimento do feito em caso de dúvida do credor. CPC/2015, art. 548, III.

«A consignação em pagamento com fundamento no CPC/2015, art. 548, III, está estruturada em duas fases, sendo que, na primeira, o julgador restringe a análise da adequação, suficiência e pertinência da quantia consignada, extinguindo, se assim entender, a obrigação da parte demandante. Comparecendo mais de um pretenso credor, exatamente como no caso concreto, o feito prosseguirá para apuração sobre quem efetivamente possui o direito em relação ao crédito consignado, sem necessida

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