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(DOC. VP 203.7604.9011.1500)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado tentado. CP, art. 121, § 2º, I e IV, na forma do CP, art. 14, II, ambos do CP. Violação ao CPP, art. 476. Tribunal de origem que reconhece nulidade por excesso de acusação. Nulidade inexistente. Ministério Público que nos debates argumenta pela condenação por dolo eventual. Denúncia e pronúncia que não especificam a modalidade de dolo que animou a conduta. Agravo regimental desprovido.

«1 - Consoante o CPP, art. 476, nos debates em plenário após encerrada a instrução, o Ministério Público fará a acusação nos limites da pronúncia. 1.1. No caso concreto, o Ministério Público argumentou também pela condenação por dolo eventual, haja vista que os jurados decidem por íntima convicção. Compulsando a denúncia e a sentença de pronúncia, verifica-se que a tentativa de homicídio doloso foi imputada sem especificação da modalidade do elemento subjetivo. Considera

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