Carregando…

(DOC. VP 203.6911.7005.8900)

TRF4. Seguridade social. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Exclusão das parcelas relativas ao imposto de renda retido na fonte e da contribuição previdenciária parte do empregado. Lei 8.212/1991, art. 28. CTN, art. 3º.

«A jurisprudência firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que somente devem ser excluídas da base de cálculo das contribuições previdenciárias devidas pelo empregador parcelas expressamente mencionadas na Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, ou parcelas revestidas de caráter indenizatório ou previdenciário, que evidentemente não se caracterizam como remuneração ou rendimento do trabalho» (AMS 0003283-50.2006.4.01.3300/BA [3283/BA/TRF1], Rel. Des. Fe

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote