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(DOC. VP 203.6911.7004.9500)

STJ. Processual civil e administrativo. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Prescrição. Não fornecimento dos elementos de cálculo. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no REsp. 1.336.026/PE/STJ. Modulação de efeitos. Trânsito em julgado anterior a 17/3/2016. Prazo prescricional a ser contado a partir de 30/6/2017. Ajuizamento ou não da execução. Irrelevância.

«1 - A compreensão sedimentada no julgamento do REsp. 1.336.026/PE/STJ (Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 30/6/2017), exarada sob o rito dos recursos repetitivos, é a seguinte: «A partir da vigência da Lei 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao CPC/1973, art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei 11.232/2005, pelo CPC/1973, art. 475-B, §§ 1º e 2º todos, não é mais imprescindível, para acertamento de cálculos, a juntada de documentos pela parte executada ou po

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