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(DOC. VP 203.6171.1010.5700)

TRF5. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Genitores. Dependência econômica não comprovada. À época do óbito, os pais da falecida possuíam rendas próprias. Não concessão do benefício. Lei 8.213/1991, art. 16, II. Lei 8.213/1991, art. 74.

«1 - Afastada a preliminar de nulidade da sentença em face da ausência de manifestação do MPF no juízo de 1º grau, porquanto a intervenção do Parquet, no 2º grau, supre a falha processual, consoante entendimento firmado deste tribunal (AC 587907/PB). 2 - Não existindo dependentes preferenciais, é a genitora da segurada falecida a próxima na linha de sucessão do benefício de pensão por morte, desde que comprove dependência econômica em relação à de cujus, ainda que não ex

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