(DOC. VP 203.6019.2564.1430)
TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 11343/06, art. 35. PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AOS REQUISTOS DA PRISÃO E DA PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM EM CARÁTER LIMINAR PARA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, E A CONFIRMAÇÃO NO MÉRITO.
Conforme se extrai da denúncia de pasta 06 do anexo 1, por meio das interceptações das conversas de Jaqueline com a mesma linha 11975936189, pertencente à Lucas Carias, vulgo «Sapão», indiciando que Sapão era o fornecedor de drogas de todo o esquema, recebendo dinheiro de Jaqueline e indicando pessoas como o paciente Erick Moreira Kuster, vulgo «Prego», para fazer o serviço de delivery das drogas até os vendedores. Além disso, no curso das interceptações, foram monitoradas declara
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote