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(DOC. VP 203.5442.5010.0000)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Competência fixada pela Lei de organização judiciária do estado de São Paulo. Resolução 790/2017 do Órgão Especial do tj/SP que modifica a competência ratione loci do juízo da execução da comarca de franco da rocha/SP. Impossibilidade. Ato administrativo hierarquicamente inferior à lei. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício, para devolver os autos aos juízo da execução da comarca de franco da rocha/SP.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - Estabelece a Lei 7.210/1984, art. 65, Lei de Execução Penal que a execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença. 3 - Embora possa o Tribuna

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