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(DOC. VP 203.5442.5001.1600)

STJ. Processual civil. Recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Violação. Fundamentação. Deficiência. Processo coletivo. Sentença genérica. Liquidação. Necessidade. Revolvimento . Súmula 7/STJ.

«1 - Aplica-se o óbice da Súmula 284/STF quando a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. 2 - A Corte Especial, no julgamento do REsp. 1.247.150/PR/STJ, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, fixou entendimento de que a sentença genérica proferida em processo coletivo, «por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de quantia certa ou já fi

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