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(DOC. VP 203.5174.2000.8800)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. CTN, art. 174, I. Despacho citatório não realizado. Condição necessária para reconhecimento da prescrição. Súmula 106/STJ. Mora do judiciário. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 219. CPC/2015, art. 240.

«1 - Em julgamento de apelação interposta contra sentença que extinguiu execução fiscal, o Tribunal local reconheceu o decurso da prescrição aplicando o CPC/1973, art. 219, § 5º e o CTN, art. 174, I. Também consignou que a execução fiscal foi ajuizada dentro do prazo quinquenal, bem como que não foi ordenado despacho citatório. 2 - O entendimento da Turma é no sentido de que «nas hipóteses em que o despacho citatório ainda não foi proferido, é incabível falar-se em ocorr

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