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(DOC. VP 203.5174.2000.7600)

STM. Crime militar. Apelação. Furto simples. Conduta típica. Cartão de crédito. Impossibilidade de desclassificação. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. CPM, art. 240.

«- A conduta do agente, na espécie dos autos, subsume-se perfeitamente ao delito de furto, vez ter subtraído sorrateiramente o cartão magnético para sacar os valores constantes da conta-corrente da vítima sem que esta soubesse. - Uso de cartão de crédito. Impossível a desclassificação para estelionato. Eis que, para a configuração do estelionato exige a lei, como elementar, que a conduta seja animada de meio ardiloso, no sentido de provocar coação moral no ânimo da vítima.

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