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(DOC. VP 203.4750.0005.7800)

STF. Crime militar. Praça da Polícia Militar. Exclusão da corporação. CF/88, art. 125, § 4º. CPM, art. 102.

«- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 199.800/SP/STF, apreciando caso análogo ao presente, assim decidiu: «CONSTITUCIONAL. MILITAR. PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR. EXPULSÃO. CF/88, art. 125, § 4º. I - A prática de ato incompatível com a função policial militar pode implicar a perda da graduação como sanção administrativa, assegurando-se à praça o direito de defesa e o contraditório. Neste caso, entretanto, não há invocar julgamento pela Justiça Militar Estadual. A esta compe

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