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(DOC. VP 203.4750.0005.6200)

TJMG. Apelação cível. Citação. Ação de usucapião. Determinação de juntada de documentos relativos aos imóveis confrontantes. Ausência de previsão legal. Extinção do feito. Impossibilidade. CPC/2015, art. 246.

«Em ação de usucapião, não há previsão legal a respaldar a determinação de juntada de documentos relativos aos imóveis confrontantes, bastando que a parte autora qualifique os confinantes na petição inicial, para possibilitar a citação, nos termos do CPC/2015, art. 246, § 3º. Assim, se os documentos exigidos pelo juízo a quo não são indispensáveis à propositura da ação, não há falar em extinção do feito sem resolução do mérito, devendo, portanto, ser cassada a sente

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