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(DOC. VP 203.4521.9009.4400)

STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Alegada omissão acerca dos ônus sucumbenciais. Sucumbência recíproca. Proporcionalidade ao respectivo decaimento. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CPC/2015, art. 86. CPC/1973, art. 21.

«1 - Omissão do julgado relativa à fixação da verba honorária, porquanto tendo havido modificação do meritum causae, ocorre a inversão dos ônus sucumbenciais, pois, nesse caso, o órgão julgador estará acolhendo ou rejeitando o pedido inicial, decorrendo, disso, as despesas processuais e os honorários advocatícios. 2 - Nos termos da Súmula 306/STJ, «os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advog

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