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(DOC. VP 203.4343.6364.9676)

TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. -- ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ¿- REAPRECIAÇÃO DO JULGADO. MATÉRIA AVESSA A REVISÃO CRIMINAL. 1-

Ao contrário do alegado, não há qualquer nulidade a ser rechaçada e, todas as provas e fatos citados pelo requerente já foram analisados na segunda instância deste Eg. Tribunal, conforme já relatado, tendo a Egrégia 2ª Câmara condenado o requerente pela prática do crime previsto no art. 157, §2º, II e §2º-A, I do CP. O requerente não trouxe qualquer fato novo na sua inicial da ação Revisional e tampouco qualquer prova nova que pudesse ser apreciada e que tivesse o condão de mo

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