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(DOC. VP 203.4010.1007.0800)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Legislação extravagante. Dissídio jurisprudencial. Posse ilegal de munições de uso permitido e de uso restrito. Pouca quantidade apreendida (quatro cartuchos. Dois de calibre.7.62, um de calibre.32 swl e um de calibre.38 spl). Ausência de artefatos bélicos. Primariedade e circunstâncias judiciais favoráveis. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Manutenção da absolvição que se impõe.

«1 - O Tribunal de origem dispôs que a conduta tida como delituosa, pelo qual foi o apelante Cláudio Felipe condenado, deve ser considerada atípica, tendo em vista que ele possuía apenas 04 munições de arma de fogo (dois de calibre 7.62, sendo um íntegro e outro picotado - de uso restrito - e outros dois, um de calibre 32 SWL, íntegro, e um de calibre 38 SPL, íntegro de uso permitido), não tendo o recorrente como deflagrá-las. 2 - A apreensão de ínfima quantidade de munição, a

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