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(DOC. VP 203.3514.1004.5100)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Sobrestamento do especial até o pronunciamento do STF no extraordinário. Relator. Faculdade. CTN, art. 110. Violação. Matéria constitucional. Supremo Tribunal Federal. Competência.

«1 - A previsão inserta no § 2º do CPC/2015, art. 1.031, a prever o sobrestamento do especial até pronunciamento da Suprema Corte em recurso extraordinário, constitui faculdade do Relator, quando verificada a prejudicialidade deste em detrimento daquele. Precedentes. 2 - Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a análise da violação do CTN, art. 110, por reproduzir princípio encartado em norma, da CF/88, não é admitida na via especial, sob pena de usurpação da

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