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(DOC. VP 203.2793.6001.0800)

TJSP. Processo civil. Acidente de trânsito. Indenização por danos materiais. Citação por edital. Nulidade. CPC/2015, art. 249. CPC/2015, art. 246.

«Na hipótese de frustração da citação do réu via correio, necessário o esgotamento das vias ordinárias para localização do endereço do réu, inclusive a tentativa de citação por meio de oficial de justiça (CPC/2015, art. 249), nos endereços já fornecidos Nesse contexto, de rigor a anulação de todos os atos praticados a partir da citação por edital, observando que, na hipótese de frustração da citação por meio de oficial de justiça nos endereços já fornecidos, é nece

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