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(DOC. VP 203.2793.6000.9600)

TJSC. Apelação cível. Ação monitória. Extinção na origem. Insurgência da casa bancária. Mérito. Citação por edital. Pressupostos do CPC/2015, art. 256 e CPC/2015, art. 257 satisfeitos. Diversas tentativas de citação por oficial de justiça e por ar sem sucesso. Consulta as informações dos sistemas conveniados ao Poder Judiciário que resultaram em dados já constante do feito. Decisão interlocutória pretérita reconhecendo o esgotamento das diligências. Determinação da citação por edital correta. Declaração de nulidade desta, porquanto não perseguidas informações em serventias extrajudiciais, no comércio local, em empresas públicas e em sociedades de economia mista destoantes. Inobservância dos princípios da cooperação e da lealdade processual. Sentença cassada. CPC/2015, art. 5º. CPC/2015, art. 6º.

«É cediço que, a luz do CPC/2015, art. 256 e CPC/2015, art. 257, a citação por edital demanda o esgotamento de diligências para localização o réu, inclusive com a utilização dos sistemas conveniados ao Poder Judiciário. Porém, tais exigências devem ser observadas à luz dos princípios da cooperação (CPC/2015, art. 6º) e da lealdade processual (CPC/2015, art. 5º), valendo-se de uma interpretação sistemática, de modo a não obrigar a parte requerente a ir de porta em porta

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